Departamento de Comunicação
14/12/2018 - 16:18 - Atualizado em 14/12/2018 - 16:18
Prefeitura decreta recesso administrativo de final de ano e concesso de frias coletivas
O prefeito Ronaldo Miziara assinou o Decreto nº 412, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece Recesso Administrativo nas repartições públicas municipais, no período de 17 a 31 de dezembro de 2018, retornando às atividades normais no dia 02 de janeiro de 2019.
O dispositivo do Decreto não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como contabilidade, arrecadação, licitação, recursos humanos, ambulância, limpeza urbana, entulho, tapa-buracos, vigilância de bens públicos, controle de área azul e casa de velório.
No período de recesso, exclusivamente, os serviços públicos de natureza essencial funcionarão em regime de plantão das 8h às 12 h.
Caberá aos secretários municipais definir internamente a cerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços essenciais.
O Decreto também concede férias coletivas aos servidores públicos municipais no período de 02 a 16 de janeiro de 2019. Os servidores em gozo de férias coletivas de que trata este artigo terão deduzidos quinze dias do período aquisitivo vencido ou a vencer, ficando o período de gozo restante a ser definido pelo servidor, observado o interesse da administração
As férias coletivas não se aplicam aos serviços considerados essenciais, ficando o horário de expediente das 8h às 12 h. As férias coletivas dos servidores da Secretaria Municipal de Educação serão concedidas no período de 02 a 31 de janeiro de 2019.
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