De acordo com a Lei Complementar nº 049, de 19 de outubro de 2011.
Art. 179 - São considerados feriados as seguintes datas:
01/01 - Confraternização Universal
01/03 - Carnaval (móvel)
15/04 - Sexta-Feira da Paixão (móvel)
17/04 - Páscoa
21/04 - Tiradentes
01/05 - Dia do Trabalho
16/06 - Corpus Christi
04/07 - Aniversário de Paranaíba
26/07 - Dia Nossa Senhora Santana – Padroeira da Cidade
07/09 - Independência do Brasil
11/10 - Criação do Estado de Mato Grosso do Sul
12/10 - Nossa Senhora Aparecida
02/11 - Finados
15/11 - Proclamação da República
25/12 - Natal
Anexos:
LEI COMPLEMENTAR Nº 049 ANO 2011 (Horário de funcionamento)
• Esporte e Lazer
• Administração
• Governo
• Educação
• Saúde
• Obras e Serviços
• Finanças