Equipe de Governo
———————————————————————————————————————————————————-CHEFE DE GABINETE
JANE PAULA DA SILVA
AV. JUCA PINHÉ, 333 – JARDIM SANTA MÔNICA – PARANAÍBA – MS – 79500000
07:00 ÁS 13:00 HS
3669-0000/3669-0023
jane_paula_ms@hotmail.com
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretária: ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 – JARDIM SANTA MÔNICA
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0012
À Secretaria Municipal de Administração compete:
I – a formulação de políticas e a coordenação de atividades de gestão, desenvolvimento e valorização profissional e gerencial dos servidores do Poder Executivo Municipal, apreciação e instrução dos processos de aposentadoria e concessões de direitos e de vantagens, apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras de pessoal do Quadro Permanente do Poder e, ainda, o assessoramento ao Prefeito Municipal nas atividades inerentes à administração geral do Poder Executivo;
II – a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção e treinamento, bem como controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas aos recursos humanos;
III – a formulação de políticas e a promoção e coordenação de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura;
IV – o suporte técnico em informática aos órgãos e entidades;
V – a padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços;
VI – a gestão e execução do processamento das licitações para a aquisição de materiais, bens e serviços, sob a supervisão da Secretaria de Governo;
VII – o tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis;
VIII – a promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas suas dependências;
IX – administração geral e controle da frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos serviços afins terceirizados;
X – a normatização e padronização das atividades e processos administrativos;
XI – a organização, manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos expedidos pelo Prefeito;
XII – a promoção e condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da Administração Municipal;
XIII – a articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal;
XIV – o desenvolvimento de outras atividades que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Secretário: FERNANDA QUEIROZ ANDRADE MARQUES
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 – JARDIM SANTA MÔNICA
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0055
À Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento compete:
I – a promoção, articulação e execução de pesquisas, estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos do Município;
II – a coordenação da elaboração e monitoramento do Plano Estratégico, Plano Plurianual de Investimento e do Programa Anual do Município;
III – a proposição de diretrizes orçamentárias, a coordenação da elaboração do orçamento anual e a gestão e execução orçamentária, em articulação com as demais secretarias;
IV – o monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal;
V – a promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial, profissional e administrativa do Governo Municipal;
VI – a promoção de pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento e à qualidade dos gastos da Prefeitura;
VII – a formulação e execução de políticas financeiras, tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência;
VIII – a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal;
IX – a formulação da programação financeira da Prefeitura e o controle de sua execução;
X – a execução, fiscalização e controle da evolução da arrecadação dos tributos e receitas municipais;
XI – a gestão e o controle da execução orçamentária das despesas e receitas da Prefeitura, em articulação com cada pasta;
XII – a administração da dívida ativa do Município e execução da cobrança amigável;
XIII – o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e outros valores;
XIV – a prestação de atendimento e informações ao contribuinte em questões de natureza financeira e tributária;
XV – a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município;
XVI – a preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;
XVII – a manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário;
XVIII – o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretária: FRANCIANI MARIANO FORNI
Endereço: RUA: JOSÉ RODRIGUES FERRAZ, 834 – CENTRO
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0080
À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – o planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais de saúde;
II – o exercício das atribuições previstas no Sistema Único de Saúde;
III – a coordenação e a integração das ações e serviços de saúde individuais e coletivos;
IV – a realização da vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
V – a promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva;
VI – a permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos, visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional, com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;
VII – a promoção dos serviços públicos de saúde voltados ao atendimento das necessidades da comunidade;
VIII – a regulamentação, o controle e a fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;
IX – a promoção sistemática e periódica, dos estudos e pesquisas relativas à saúde pública;
X – a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
XI – o suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;
XII – a manutenção e controle do almoxarifado e a conservação da frota destinada à pasta;
XIII – o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretária: CELINA PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: AV.: CORONEL GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA, 1875 – SANTO ANTÔNIO
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0030
À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I – a formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e de acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos;
II – a promoção, coordenação e execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município;
III – a promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e a atenção às famílias e grupos sociais em situação de risco;
IV – a promoção, coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo;
V – a orientação e prestação de assistência jurídica à população carente, proporcionando-lhe acesso à justiça e garantindo a defesa de seus direitos;
VI – a promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania;
VII – a implementação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;
VIII – o apoio e o estímulo às organizações comunitárias;
IX – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de ações sociais e de cidadania, na área de competência do Município;
X – o suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação esta afeta à Secretaria;
XI – a manutenção e controle do almoxarifado e a conservação da frota destinada à pasta;
XII – a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
XIII – a manutenção e conservação da Casa de Velórios Municipal;
XIV – o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretária: TANANDRA APARECIDA SOUZA PAULA LEAL
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 – JARDIM SANTA MÔNICA
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0043
À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – o planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à educação, no âmbito de competência do Município;
II – a organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III – a supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
IV – a oferta e a promoção da educação infantil e ensino fundamental;
V – a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
VI – a promoção de programas suplementares, de material didático escolar e de transporte;
VII – a promoção de levantamentos e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
VIII – a proposição, análise e execução de programas e projetos na área educacional;
IX – a oferta e a promoção de Educação Especial aos alunos com necessidades especiais;
X – a administração dos fundos e dos recursos específicos de sua Secretaria;
XI – a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
XII – a gestão das atividades relativas à merenda escolar;
XIII – a permanente interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Secretário: DÉBORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 – JARDIM SANTA
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0043
À Secretaria Municipal de Cultura compete:
I – Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
II – Manter e administrar museus e outras instituições culturais de propriedade do Município;
III – Criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;
IV – Organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Paranaíba;
V – Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;
VI – Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
VII – Incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população;
VIII – a administração dos fundos e dos recursos específicos de sua Secretaria;
IX – Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação, tais como: carnaval de rua, feira das artes, teatros, festival de música, festival de dança, pedalando Paranaíba, atrações culturais na época natalina, réveillon na praça, exposições, entre outros.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
Secretário: LORIANO BORGES CARDOSO
Endereço: AV.: MAJOR FRANCISCO FAUSTINO DIAS, S/N – CENTRO DE EVENTOS DELCÍDIO DO AMARAL
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0077
À Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer compete:
I – a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
II – a promoção e coordenação de estudos e análises, visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;
III – a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
IV – a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
V – a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
VI – a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando, à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
VII – a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO
Secretária: LONGUINHO ALVES DE OLIVEIRA
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 – JARDIM SANTA MÔNICA
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0071
À Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação compete:
I – o planejamento, organização, articulação, coordenação, execução e a avaliação das políticas municipais relativas às obras públicas do sistema de infraestrutura;
II – a construção, ampliação, melhoramento e conservação de obras viárias do Município;
III – a manutenção das redes de esgotos pluviais, galerias, bueiros e pontes;
IV – o controle, fiscalização e notificação, manutenção e conservação referentes aos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários integrantes da frota do Município;
V – os serviços relativos à iluminação pública;
VI – a coordenação, juntamente com o vice-prefeito, na administração dos Distritos do Tamandaré, Raimundo, Alto Santana e da Estância Turística São João do Aporé;
VII – a administração dos fundos e dos recursos específicos de sua Secretaria;
VIII – o suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;
IX – o planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas ao uso do solo urbano, bem como das edificações;
X – a aplicação dos códigos e normas referentes às edificações em geral, a estética urbana, ao zoneamento, aos loteamentos e seus desmembramentos;
XI – o licenciamento e fiscalização dos projetos de urbanização de acordo com a legislação vigente no Município;
XII – o controle e a fiscalização do uso dos próprios municipais concedidos, permitidos ou autorizados, de forma onerosa ou não, especialmente em relação ao cumprimento das finalidades originárias do ato;
XIII – o licenciamento e a fiscalização de alvarás e de projetos de construções particulares e públicas, de acordo com a legislação em vigor;
XIV – o registro e o controle dos bens imóveis, que constituem o patrimônio do Município;
XV – o controle e a fiscalização do cumprimento das disposições do Código de Posturas do Município, bem como, a aplicação das penalidades nele previstas;
XVI – a coordenação dos serviços de fiscalização da administração direta;
XVII – a coordenação dos serviços de topografia da administração direta;
XVIII – a implementação e o controle do cadastro técnico municipal;
XIX – o diagnóstico, a formulação e a operacionalização da política habitacional no âmbito do Município, voltada para melhoria da qualidade de vida e o bem-estar social da população em geral, especialmente de baixa renda;
XX – o desenvolvimento de ações que viabilizem a erradicação de núcleos de sub-habitação por meio de projetos de melhorias habitacionais, implantação de infraestrutura básica nestes locais, remoção e reassentamento de população residente em áreas de risco, implantação de loteamentos populares com unidades habitacionais ou não, desmembramentos que busquem alcançar o interesse da população;
XXI – a proposição dos convênios com os Governos do Estado e Federal em todos e quaisquer programas existentes de regularização fundiária, urbanização de favelas e melhoria das unidades habitacionais;
XXII – a administração geral do cemitério local;
XXIII – a administração do aeroporto e da rodoviária local, promovendo ações que viabilize a revitalização e manutenção dos mesmos;
XXIV – o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Secretário: JOSÉ CARLOS MACEDO GRANDE
Endereço: Av. Antônio Garcia de Freitas, 540, Jardim Santo Antônio
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:
I – a formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente;
II – a promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos, visando a subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a atuação da Secretaria na sua área de competência;
III – a formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais, fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal;
IV – a fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais causadoras de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação pertinente;
V – a emissão de licenças ambientais a empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e consumidoras de recursos naturais, com base nos estudos e análises de impacto ambiental;
VI – a promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de áreas desmatadas e devastadas;
VII – a criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas;
VIII – a promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização na defesa e preservação do meio ambiente;
IX – a articulação com as demais Secretarias Municipais e as instituições competentes da União, do Estado e dos municípios vizinhos, visando ao reflorestamento, preservação dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns relativos ao meio ambiente;
X – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos ambientais, na área de competência do Município;
XI – a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
XII – a administração dos aterros sanitários e/ou lixões;
XIII – o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Secretário: EDIVANDO QUIRINO DOS SANTOS
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 – JARDIM SANTA MÔNICA
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0061
À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete:
I – o estabelecimento da política de desenvolvimento da indústria e do comércio, visando à orientação de caráter indicativo, mediante a formulação de proposições de diretrizes e a utilização de instrumentos que identifiquem uma política econômica e de incentivos fiscais;
II – a implantação de políticas de apoio, fomento e desenvolvimento dos diversos setores da indústria e do comércio, responsáveis pela sustentabilidade e desenvolvimento do Município;
III – o incentivo ao desenvolvimento industrial e a ampliação dos parques como forma de geração de emprego e renda;
IV – o acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Econômico de Paranaíba/MS – PRODEPAR;
V – a iniciativa dos processos administrativos visando a Reversão e/ou Retrocessão de doações de imóveis e incentivos concedidos a empresas que não preencheram, no prazo legal, os requisitos Programa de Desenvolvimento Econômico de Paranaíba/MS – PRODEPAR;
VI – o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Secretário: JOSÉ SOUTO SILVA (ZÉ CARIOCA)
Endereço: AV.: CORONEL AUGUSTO CORRÊIA DA COSTA JÚNIOR, 755 – CENTRO
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0060
E-mail: semap.pba@gmail.com
À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete:
I – a formulação e execução de política de agronegócio, visando o desenvolvimento da agricultura e pecuária;
II – o controle de qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, monitorando e inspecionando a qualidade dos mesmos, o local e a higiene da industrialização;
III – a promoção de estudos e pesquisas econômicas e institucionais, ligadas às potencialidades do Município, na agricultura e pecuária, com vistas a identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento sustentável do município e à geração de emprego nesses setores;
IV – a fiscalização, em apoio ao vice-prefeito, das agências dos correios comunitárias dos distritos;
V – a captação de fundos de incentivo e apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor a pequena produção e preservar as características culturais, para proporcionar a manutenção do trabalho e renda familiar;
VI – o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Secretário: DEOCLÉSIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR DO KÉZIO
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 – JARDIM SANTA MÔNICA
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0017
À Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais compete:
I – o assessoramento ao Prefeito na coordenação e avaliação do desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal;
II – a organização e o controle da agenda institucional e das audiências do Prefeito;
III – a organização e o controle dos serviços de cerimonial, de recepção às autoridades e de atendimento ao público;
IV – o apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito;
V – a formulação, coordenação e promoção da política de relações públicas, publicidade institucional e de comunicação interna e externa do Poder Executivo Municipal;
VI – a promoção e divulgação de fatos e temas de interesse público, sobre o município e os serviços municipais;
VII – o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, campanhas educativas e de esclarecimentos, e em seu relacionamento institucional com a comunidade local;
VIII – a promoção, articulação, implantação e manutenção de recursos eletrônicos de comunicação, inclusive o Portal da Prefeitura, em articulação com a área de tecnologia da informação;
IX – a realização de correição preliminar nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;
X – a formulação de recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal;
XI – a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;
XII – a formulação, coordenação e execução de políticas e do plano diretor de informática da Administração Municipal;
XIII – a promoção, coordenação, execução e monitoramento do desenvolvimento e programação de sistemas informatizados para a Prefeitura;
XIV – o acompanhamento da tramitação de projetos de lei, nas diferentes esferas de poder, de interesse do Poder Executivo Municipal;
XV – a coordenação da formulação, o apoio técnico ao gerenciamento e o monitoramento dos projetos estratégicos do Governo Municipal;
XVI – o desenvolvimento de outras atividades no âmbito de sua competência.
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PROCURADORIA JURÍDICA
Procuradora: MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA FACIN
Endereço: RUA EPONINO GARCIA LEAL, 317 – JARDIM SANTA MÔNICA
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0026
À Procuradoria Jurídica compete:
I – a representação judicial e extrajudicial do Município de Paranaíba nas ações em que figure como parte ou nas quais tenha interesse;
II – a consultoria e o assessoramento jurídico dos órgãos da administração direta municipal, no âmbito de sua atuação;
III – a cobrança judicial da dívida ativa municipal;
IV – o controle de legalidade e constitucionalidade dos atos normativos e administrativos dos demais órgãos da administração, inclusive com avocação de qualquer ato ou processo para análise;
V – a emissão de pareceres, opiniões e recomendações jurídicas, aos demais órgãos da administração municipal, podendo propor ao Chefe do Executivo atribuição de efeitos normativos ao ato consultivo, que após publicação, vinculará toda a administração;
VI – a elaboração das informações a serem prestadas em mandado de segurança em face dos agentes municipais;
VII – submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo a propositura de Ação Dec1aratória de Inconstitucionalidade por violação à Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, elaborando a respectiva inicial e demais peças pertinentes;
VIII – manifestar-se nos procedimentos de licitação, nos termos da legislação aplicável;
IX – opinar quanto ao cumprimento de decisões judiciais e à extensão dos efeitos de julgados, bem como orientar sobre a aplicação das normas e interpretações jurídicas a respeito de temas de interesse público.
X – praticar atos correcionais relativos aos seus membros e expedir instruções para garantir a fiel execução das disposições desta lei concernentes à instituição;
XI – requisitar informações, documentos, diligências e demais providências para cumprimento de suas competências institucionais;
XII – exercer outras atividades de caráter jurídico ou delegadas pelo chefe do executivo;
XIII – promovera emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei e projetos de decreto, especialmente para análise de constitucionalidade.
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CONTROLE INTERNO
Responsável: WUILON ANTÔNIO DE FARIA FILHO
Endereço: AV. JUCA PINHE 333 – JARDIM SANTA MONICA
Horário de Atendimento: 07:00 ÀS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0013
À Controladoria compete:
I – a formulação de recomendações e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, para o aprimoramento da eficiência dos processos administrativos e do atendimento ao público;
II – a promoção do controle da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, em relação aos processos orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais dos órgãos da Prefeitura, bem como à aplicação de recursos e subvenções e à renúncia as receitas;
III – a auditoria nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial, de custo, de arrecadação e de previsões orçamentárias dos órgãos da Administração Municipal;
IV – a produção e divulgação de normas e métodos, bem como assistência e orientação prévia aos órgãos municipais, tendo em vista prevenir e evitar a ocorrência de erros e irregularidades de processos e comportamentos;
V – a supervisão e execução de atividades correcionais e disciplinares junto ao pessoal dos órgãos da Prefeitura, atuando de forma corretiva, preventiva e pedagógica;
VI – o desempenho de outras competências afins.
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JUNTA MILITAR
Endereço: AV.: AUGUSTO CORRÊIA DA COSTA, 755 – CENTRO
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0060/67 3669-0095
À Junta Militar compete:
I – promover o alistamento militar obrigatório para os jovens do sexo masculino
maiores de 18 anos.
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PROCON
Endereço: AV.: MAJOR FRANCISCO FAUSTINO DIAS, S/N – CENTRO DE EVENTOS DELCÍDIO DO AMARAL
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0098
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DEMUTRAN
Endereço: AV.: MAJOR FRANCISCO FAUSTINO DIAS, S/N – CENTRO DE EVENTOS DELCÍDIO DO AMARAL
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: 67 3669-0000/67 3669-0097
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CONSELHO TUTELAR
Endereço: RUA ANTÔNIO BERGANTINI, 173 – JARDIM AMÉRICA
Horário de Atendimento: 24HS
Fone: 67 3669-0096/67 99993-1623
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VIGILÂNCIA SANITARIA
Endereço: RUA COMENDADOR GARCIA, 335 – CENTRO
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Fone: (67) 3669-0094 / (67) 99898-1050
E-mail: visa.paranaiba@saude.ms.gov.br
À Vigilância Sanitária compete:
I – supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
II – promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
III – fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia e de higiene pública;
IV – desenvolver programas de atendimento preferencial a gestante, crianças e idosos;
V – atender no que for possível mediante medicamentos fornecidos por outras esferas de governo as populações carentes do município.
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CASA ABRIGO
Endereço: RUA MARIA CÂNDIDA DE FREITAS, 1395 – SÃO JOSÉ
Horário de Atendimento: 24HS
Fone: 67 3669-0000/67 3668-0349
SIC – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Endereço: AV. JUCA PINHE 333 (CONTROLADORIA) – JARDIM SANTA MONICA
Horário de Atendimento: 07:00 ÀS 13:00
Fone: 67 3669-0013/67 3669-0000, RAMAL 230
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OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO – OGM
Endereço: AV. JUCA PINHÉ 333 – JARDIM SANTA MÔNICA
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LICITAÇÕES
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