Vice-prefeito
José Barbosa Barros (Barbosinha)
Ao vice-prefeito compete:
I – o vice-prefeito substituirá o Prefeito nos casos de impedimentos legais e o auxiliará sempre que for convocado para missões especiais;
II – atender a comunidade ouvindo suas reivindicações e anseios;
III – coordenar as atividades inerentes aos 4 (quatro) distritos municipais;
IV – planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal, em consonância com o gabinete do Prefeito;
V – assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
VI – assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
VII – prover a segurança do Prefeito;
VIII – providenciar a representação civil do Prefeito.